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Artigos sobre reprodução e aborto
Clonagem humana para fins terapêuticos
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Nestes últimos anos, com certa insistência, geneticistas e embriologistas vêm propondo técnicas capazes de produzir a clonagem de seres humanos. E sempre se perguntou qual seria na realidade o benefício desta prática.
Agora parece claro que alguns destes objetivos se centram em programas de experiências e manipulações genéticas orientadas na terapia com embriões humanos. Havia desconfiança de que alguns dos programas de fertilização assistida seriam apenas uma “cortina de fumaça” para encobrir os verdadeiros interesses em experimentações, como as de aproveitamento de órgãos para o indivíduo matriz no futuro, escamoteando assim alguns óbices éticos e legais. Se aceito tal projeto, estariam consagrados a “ciência sem limites”, o “canibalismo científico” e o “cobaísmo humano”.
Com certeza, mais uma vez, os defensores desta idéia vão insistir dizendo que o embrião num estágio de 10 a 14 dias, antes de nidação (aninhamento do ovo no útero), não seria uma vida humana. Pois bem, estas pessoas estão desafiadas, antes de qualquer outra coisa, a dizer se isto não é vida humana, afinal o que é? Cabe assim aos que admitem que a vida começa depois da nidação, explicarem, na fase anterior, que tipo de vida é essa.
Chegam a dizer que a nossa vida tem dois estágios: vida biológica, antes da nidação; e vida humana, a partir desta fase. Por que não se chamar a esse ovo vida humana? Existirá outra forma de vida, que por ventura não seja biológica? E se aquela vida não é humana, seria então vegetal ou animal? Está muito claro que todo esse jogo de palavras não tem outro sentido senão disfarçar através de eufemismos o que a razão mais elementar não aceita.
Mesmo que a personalidade civil do homem surja após seu nascimento com vida, os direitos do nascituro estão protegidos desde a fecundação, existindo como que uma instituição própria e independente, objeto de relação jurídica, fundamentada no respeito à vida humana e numa expectativa de quem vem a ser uma pessoa. Há até os que defendem, com certa lógica, o inicio da personalidade jurídica desde a concepção, baseado em princípios biológicos e morais. Tal teoria concepcionista fundamenta-se na afirmação de que, se o nascituro é considerado sujeito de direito, se a lei civil lhe confere um curador, se a norma penal o protege de forma abrangente, nada mais justo que se lhe reconhecesse também o caráter de pessoa e o considerasse com personalidade juridicamente autônoma.
Afinal, o embrião humano é "ser humano" ou "coisa"? Em primeiro lugar, não se diga que este assunto é de pura especulação, pois ele transcende ao seu interesse meramente teórico. A vida humana tem algo muito forte de ideológico e moral, e, portanto, não pode ter seus limites em simples fases de estruturas celulares. O que discute não é o tamanho ou o tempo de existência de um ser humano, mas o significado que ele tem, qualquer que seja sua idade ou configuração, na transcendente respeitabilidade que exige a dignidade humana. O que se quer chegar, pelo menos, é a sua condição de ser humano, pelo que isso significa, nesta hora de tanto tumulto e de tanta inquietação e neste exato momento em que o sentimento se distancìa mais e mais, e quando a indiferença parece ter tomado conta do mundo.
Qualquer que seja o estágio da ciência, qualquer que seja o avanço da biotecnocracia que tudo quer saber e tudo explicar, não existe argumento capaz de justificar a disposição incondicional sobre a vida de um ser humano, propondo sua destruição baseada em justificativas que se sustentem apenas numa presunção de benefícios, pois essa vida é intangível e inalienável.
Se alguém tem pensamento contrário e admite que a morte de embriões humanos para fins terapêuticos vai contribuir com o crescimento das pessoas, está enganado. Vai, no mínimo, incutir o egoísmo, saciar a insensibilidade e promover a discriminação. Qualquer forma de violência contra um ser humano é uma violência contra todos os outros homens; contra o homem comum - o Cristo da sociedade atual.
Incluído em 02/11/2001 10:47:02 - Alterado em 20/06/2022 09:52:33
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