Ação Fisicoquímica (asfixias)


Soterramento

Soterramento no HUB em 21/7/2011

Índice
Ação Fisicoquímica (asfixias)

Soterramento    


SOBRE AS RELAÇÕES PROFISSIONAIS ENTRE MÉDICOS E FARMACÊUTICOS NA TERAPIA MEDICAMENTOSA
(Adotada pela 51ª Assembleia Geral da Associação Médica Mundial, em Tel Aviv, Israel, em outubro de 1999)


A. Introdução

1. O propósito da terapia medicinal é melhorar a saúde e a qualidade de vida do paciente. Uma boa terapia medicamentosa deve ser segura, eficaz, selecionada judiciosamente e rentável. Deve existir igualdade de acesso à atenção medicinal e uma base de informação precisa e atualizada que satisfaça às necessidades dos pacientes e dos provedores.

2. Os médicos e os farmacêuticos têm responsabilidades complementares e cooperativas para lograr o objetivo de proporcionar uma terapia medicinal ótima. Isto necessita comunicação, respeito, confiança e reconhecimento mútuo da competência profissional de cada um. Quando atende aos pacientes o médico pode centrar no objetivo da terapia, os riscos e benefícios e os efeitos secundários. Por outro lado, o farmacêutico pode se deter no uso correto, aderência ao tratamento, dosificação, informação sobre precauções e armazenamento.


B. Responsabilidades do médico (só com relação à terapia medicamentosa, sem referência à gama completa de responsabilidades de médico).

3. Diagnóstico de enfermidades com base na formação do médico e seus conhecimentos como especialista, e em aceitar a responsabilidade somente do diagnóstico.

4. Avaliação da necessidade de uma terapia medicinal e a prescrição das terapêuticas pertinentes (na consulta com os pacientes, farmacêuticos e outros profissionais da saúde, quando seja apropriado).

5. Repasse de informações aos pacientes sobre diagnóstico, indicações e objetivos do tratamento, como também ação, benefícios, riscos e efeitos secundários potenciais da terapia medicamentosa.

6. Controle e avaliação da resposta da terapia medicinal, progresso dos objetivos terapêuticos, e quando seja necessária, revisão do plano terapêutico (quando seja apropriado, em colaboração com os farmacêuticos e outros profissionais de saúde).

7. Fornecimento e divisão da informação em relação à terapia medicinal com outros provedores de atenção médica.

8. Manutenção dos registros adequados para cada paciente, segundo a necessidade de uma terapia e de acordo com a legislação (legislação médica).

9. Manutenção de um alto nível de conhecimentos sobre a terapia medicinal, através da educação médica continuada.

10. Assegurar a obtenção, armazenamento e distribuição segura de medicamentos, que deve ministrar o médico.

11. Seguimento da prescrição para identificar as interações, reações alérgicas, contra-indicações e duplicações terapêuticas.

12. Informar as reações adversas aos medicamentos às autoridades de saúde, quando necessário.


C. Responsabilidades do farmacêutico (só em relação à terapia medicamentosa, sem referência à gama completa de responsabilidades do farmacêutico).

13. Assegurar a obtenção, armazenamento e distribuição segura de medicamentos (dentro das regulamentações pertinentes).

14. Repasse de informações aos pacientes, que pode incluir o nome do medicamento, sua ação, interações potenciais e efeitos secundários, como também o uso e armazenamento corretos.

15. Seguimento da prescrição para identificar interações, reações alérgicas, contra-indicações e duplicações terapêuticas. As preocupações devem discutidas com o médico.

16. A solicitação do paciente, discussão dos problemas relacionados com medicamentos ou preocupações com respeito aos medicamentos prescritos.

17. Assessoramento aos pacientes, quando corresponda, sobre a seleção e utilização dos medicamentos não prescritos e o manejo dos sintomas ou mal-estares menores (aceitando a responsabilidade do dito assessoramento). Quando a auto-medicação não é apropriada, pedir aos pacientes que consultem a seus médicos para tratamento e diagnóstico.

18. Informar as reações adversas aos medicamentos, às autoridades de saúde, quando necessário.

19. Repasse e repartição de informação geral e específica relacionada com os medicamentos, e assessorar ao público e provedores de atenção médica.

20. Manter um alto nível de conhecimentos sobre a terapia de medicamentos, através de um desenvolvimento profissional continuado.


D. Conclusão

21. O paciente estará mais bem servido se os farmacêuticos e médicos trabalharem juntos, reconhecendo as obrigações de cada um, a fim de assegurar que os medicamentos sejam utilizados de maneira segura e apropriada, para lograr o melhor resultado de saúde.





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