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Tabes e nomes específicos
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Nas publicações de relatos científicos é usual escrever o símbolo ® depois do nome de marca ou o símbolo ©, de copyright, quando o produto ou a marca estiver sujeita a direitos autorais. É questão de direito. Se for marca registrada, escreve-se com inicial maiúscula.
O princípio ativo não poderia ter o símbolo se não for marca registrada. As leis e as normas de direitos autorais variam em seus detalhes entre os países, de modo que, por segurança, convém indicar no texto que se trata de marca registrada. Não seria questão primariamente de obrigação, mas de juízo. No exterior, microorganismos e seres vivos geneticamente modificados podem ser patenteados, o que não ocorre no Brasil.
A lei brasileira de direitos autorais, Lei n. 9.610, não trata de nomes ou títulos isolados (art. 8.o, inciso VI), mas, em casos específicos, melhor consultar a assessoria jurídica da instituição em que foi feito o trabalho.
Se o trabalho envolver uso de nomes ou produtos patenteados para fins comerciais, é necessário obter autorização. É preferível, por isso, usar nome do princípio ativo, em lugar de nome de marca. É conduta mais segura para os autores e para o periódico de publicação. Principalmente, se o periódico for objeto comercial.
São, por lógica, aceitas como condições e regras para uso de marcas registradas e logotipos cuidados como os que seguem:
(1) uso honesto, imparcial e não enganoso;
(2) evitar usar marca registrada como substantivo. Indica-se usar a marca como adjetivo em referência a um substantivo apropriado: prescrever benzilpenicilina benzatina Benzetacil®, em lugar de prescrever Benzetacil;
(3) não pluralizar a marca registrada por isto lhe inferir caráter de substantivo comum; (4) evitar pronomes possessivos com a marca registrada, já que se trata de propriedade particular;
(5) não abreviar o nome da marca;
(6) não associar o nome de marca a outras palavras, símbolos ou números, seja por composição vocabular, seja por hífenização;
(6) usar a grafia correta de acordo com o registro oficial;
(7) recomenda-se usar o modelo indicativo de marca registrada ® ou ( R ) em todos material escrito, documentos, anúncios, diapositivos, cartas, memorandos, boletins para imprensa, título de textos;
(8) nos casos em que forem necessários esclarecimentos, incluir em nota de rodapé que se reconhece a posse da marca registrada;
(9) não usar as marcas registradas para bens ou serviços para os quais elas não foram originalmente destinadas;
(10) não alterar a marca registrada;
(11) não fazer trocadilhos nem apresentar as marcas de forma negativa;
(12) não incorporar as marcas registradas ao nome de autores, de outros produtos, serviços, de outras marcas registradas;
(13) não usar marcas visualmente parecidas que possam criar confusão.
Simônides Bacelar
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