A Medicina Legal não constitui ciência autônoma, por não apresentar objeto e método próprios, podendo ser aplicada por qualquer médico no interesse da justiça.
Corrente extensiva
A Medicina Legal possui objeto e método próprios, podendo ser exercida apenas pelos especialistas, denominados médicos-legistas.
Corrente eclética ou intermediária
A Medicina Legal é, simultaneamente, ciência e arte. Ciência pela existência de método, não exclusivo à ela. Arte pois o perito, a partir do método, busca a solução de problemas reais.
Definições de Medicina Legal.
Fávero, 1975
"A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem."
França, 1998
"A medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais."
Hélio Gomes, 1998
"O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir o Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada."
Croce e Croce, 1998
"A ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos, destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade."
Odon, 2002
"A ciência de aplicação dos conhecimentos médico-biológicos aos interesses do Direito constituído, do Direito constituendo e à fiscalização do exercício médico-profissional."