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Índice
Declarações de Direitos
Resolução de Rancho Mirage III - Indepedência e liberdade do médico
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Policia Civil do Distrito Federal
Departamento de Polícia Técnica
Instituto de Medicina Legal de Brasília
Laboratório de Antropologia Forense
LAUDO CADAVÉRICO Nº _____/03
PREÂMBULO
Aos ___ dias do mês de ________ de 2003, deu entrada no Laboratório de Antropologia Forense deste instituto um osso longo, acompanhado do memorando nº ___/2003 da ___ª Delegacia Policial, referente à ocorrência policial nº ___/03, o qual solicitava fosse o tal osso submetido à perícia para constatar se era ou não humano. Para a realização do exame a Diretora do IML, Dra. CRISTIANE ALVES COSTA, designou os peritos médico-legistas Dr. Malthus Fonseca Galvão e Dr. José Eduardo da Silva Reis.
HISTÓRICO
Segundo o Auto de Apresentação e Apreensão ___/03, compareceu àquela Delegacia, o apresentante ________________________ com o objeto abaixo descrito, que foi apreendido pela autoridade para os devidos fins:
“Um (01) osso medindo aproximadamente 36 cm de comprimento com características semelhantes à osso humano (tíbia).”
DESCRIÇÃO
Osso longo, grosseiramente cilíndrico em sua diáfase e prismático distalmente, com 37,5cm de comprimento e 15,0cm de diâmetro na sua porção mediana; peso de 600 gramas; ausência completa de tecidos moles; superfície de cor pardacenta; área de destruição cortical próximo à epífise proximal – trocanter maior – com perda de substância. Fóvea da cabeça articular com depressão de inserção ligamentar. Colo bem definido, com perda de substância distalmente; fossa trocantérica profunda. Extremidade distal com perda de substância no terço inferior com cristas trocleares íntegras. Linha epifisária evidente. Destruição dos côndilos distais medial e lateral em faces laterais. Fotos 1 a 4.
DISCUSSÃO
O osso enviado para exame apresenta uma morfologia totalmente distinta de qualquer dos ossos humanos. Fotos 5 e 6.
A proporção comprimento/diâmetro (37,5/15,0 = 2,5) é bem superior à dos ossos humanos. Exclui-se a possibilidade de origem humana.
A relação peso/volume encontrada, isto é, a densidade, alcançou valores bem maiores com o osso analisado, comparativamente ao humano.
Excluída a possibilidade de ser humano o osso pelas três características acima descritas, pelo confronto morfológico com os diversos animais de grande porte, conclui-se que o osso analisado é compatível com um fêmur esquerdo bovino adulto.
CONCLUSÃO
O osso examinado não é humano. Trata-se, muito provavelmente, de um fêmur bovino esquerdo adulto.
RESPOSTA AO QUESITO ÚNICO
O osso examinado não é humano.
Brasília, ___ de _________ de 2003
Dr. José Eduardo da Silva Reis
Perito relator
Dr. Malthus Fonseca Galvão
Perito revisor
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Idealização, Programação e Manutenção: Prof. Doutor Malthus Fonseca Galvão
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