Declaração de Bali - Sobre os aspectos éticos da redução embrionária


Declaração de Bruxelas I - Direitos humanos e liberdade individual dos médicos

Declaração de Budapeste - Sobre a condenação de mutilação genital feminina

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Declarações de Direitos

Declaração de Bruxelas I - Direitos humanos e liberdade individual dos médicos    


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Drogas junto ao cadáver devem ser registradas, examinadas, mensuradas, acondicionadas e seguirem a cadeia de custódia.



Apesar de geralmente os Peritos Criminais recolheres drogas que estejam junto ao cadáver, não é incomum encontrarmos tais substâncias no momento do exame. Recomenda-se fotografar, pesar, embalar, identificar, documentar e encaminhar ao órgão solicitante da perícia, geralmente a Delegacia de Polícia, por meio da Central de Vestígios. Em geral o Delegado não recebe diretamente a droga, simplesmente encaminha ao Laboratório de toxicologia do Instituto de Criminalística. Nós não afirmamos ser droga. Dizemos que aparenta ser, ou seja, as características macroscópicas permitem a hipótese diagnóstica. A comprovação deve ser laboratorial. O IML, em geral, testa apenas drogas ou seus metabólitos no sangue ou urina. A análise de droga in natura é habitualmente realizada pelo Laboratório de Toxicologia Forense do Instituto de Criminalística.






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