|     Resolução de Veneza - Paciente terminal |     Resolução de Viena - AIDS responsabilidade profissional |     Declaração de Bruxelas II | 
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 Declarações de Direitos
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 Resolução de Viena - AIDS responsabilidade profissional
Resolução de Viena - AIDS responsabilidade profissional
 
   
 
 
 
    
  			 
			 
			
            
 
 
 
 
(Adotada pela 35ª Assembleia Geral da Associação Médica Mundial em Veneza, Itália, outubro de
1983)
1. O dever do médico é curar, quando FOR possível, aliviar o sofrimento e agir na proteção dos melhores interesses do seu paciente.
2. Não FARÁ nenhuma exceção a este princípio até mesmo em casos de malformação ou  doença incurável.
3. Este princípio não impede aplicação das seguintes  regras:
  
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10776 dias on-line   | Idealização, Programação e Manutenção: Prof. Doutor Malthus Fonseca Galvão 
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