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Índice
Ação Física
Temperatura
Queimadura
Ação de labaredas
(Adotada pela 49ª Assembléia Geral da Associação Médica Mundial, em Hamburgo, Alemanha, outubro de
1997)
PREÂMBULO
1. Com base em várias declarações éticas internacionais e diretrizes subscritas pela profissão médica, são proibidos aos médicos, ao longo do mundo, presenciar, tolerar ou participar em práticas de tortura ou de outras formas de procedimentos cruéis, desumanos ou degradantes por qualquer razão.
2. Anteriores a esta Declaração são o Código Internacional de Ética Médica da Associação Médica Mundial, a Declaração de Genebra, a Declaração de Tóquio e a Resolução sobre Médicos que participam da Pena de Morte; a Resolução Nórdica Relativa a Médico Envolvidos em Pena de Morte; e a Declaração do Hawaí da Associação Psiquiátrica Mundial.
3. No entanto, nenhuma destas
declarações ou intenções de declarações explicitam o assunto de que a proteção
deve ser estendida aos médicos quando pressionados, chamados ou ordenados para
participarem de tortura ou de outras formas de tratamento ou castigo cruel,
desumano ou degradante. Nem aquelas declarações ou recomendações expressam apoio
explícito ou a obrigação de proteger médicos que se encontram ou se dão conta de
tais procedimentos.
RESOLUÇÃO
4. A Associação Médica Mundial (WMA) por este meio reitera e reafirma a responsabilidade da profissão médica organizada:
5. Além disso, devido ao emprego continuado de tais procedimentos desumanos em muitos países ao longo do mundo, e os incidentes documentados de pressão contra médicos para agir em contravenção aos princípios éticos subscritos para a profissão, a Associação Médica Mundial acha necessário:
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