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Alucinógenos e Dissociativos (LSD, psilocibina, PCP)
Antídotos – princípios e aplicação forense
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O Houaiss (2001) dá absenteísmo como forma não preferencial com remissão para absentismo. Absenteisme era hábito de certos nobres de viver longe de suas terras. Do inglês absenteeism, longa ausência ou permanente de um proprietário de suas terras, de absentee, ausente (Houaiss, ob. cit.). Por analogia passou a designar interrupção habitual de uma ação, ou hábito de ausentar-se aos compromissos, falta habitual ao trabalho.
Em Direito, designa forma de arrendamento de terras em que o arrendador, por morar na cidade, está sempre ausente de suas propriedades e as cede por contrato comercial a exploração destas a um arrendatário. “Em Portugal, a expansão ultramarina ensejou largo emprego do absenteísmo, especialmente na Ilha da Madeira e, mesmo, no Brasil” (A. Acquaviva, Dic. jur. bras., 2004).
Embora a forma absenteísmo seja defeituosa, é a preponderante em português. No entanto, o uso de absentismo ou mesmo ausentismo pode ser feito com propriedade e bom discernimento. Do latim absent-, abscens, particípio de abesse, de ab, afastamento e esse, ser (The Oxford dic of english etimology, s.d.).
A exclusão sistemática de formas legítimas do idioma por indicar preciosismo, eruditismo ou pedantismo pode causar desaparecimentos por falta de uso, o que implica empobrecer as possibilidades da língua.
Simônides Bacelar
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