Resolução de Veneza - Paciente terminal |
Resolução de Viena - AIDS responsabilidade profissional |
Declaração de Bruxelas II |
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Resolução de Viena - AIDS responsabilidade profissional
(Adotada pela 35ª Assembleia Geral da Associação Médica Mundial em Veneza, Itália, outubro de
1983)
1. O dever do médico é curar, quando FOR possível, aliviar o sofrimento e agir na proteção dos melhores interesses do seu paciente.
2. Não FARÁ nenhuma exceção a este princípio até mesmo em casos de malformação ou doença incurável.
3. Este princípio não impede aplicação das seguintes regras:
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