Intoxicação por metais pesados


Envenenamento

Envenenamento por chumbinho 9,7g

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SOBRE A ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS REFUGIADOS
(Adotada pela 50ª Assembleia Geral da Associação Médica Mundial em Ottawa, Canadá, em outubro de 1998)


          CONSIDERANDO QUE os recentes conflitos internacionais e civis têm produzido um aumento constante da quantidade de refugiados em todas as regiões;

          CONSIDERANDO QUE os códigos internacionais de direitos humanos e de ética médica, incluindo a Declaração de Lisboa da Associação Médica Mundial, estipulam que toda pessoa tem direito, sem discriminação, a atenção médica apropriada.


          RESOLVE QUE:

          Os médicos têm o dever de prestar assistência médica apropriada sem considerar a condição política do paciente e os governos não devem negar ao paciente o direito de receber, nem devem intervir com o dever do médico cumprir com sua obrigação de aplicar um tratamento adequado, e

          Os médicos não podem ser obrigados a participar de nenhuma medida de castigo ou judicial aos refugiados, ou aplicar um tratamento ou medida que não esteja medicamente justificada, como o uso de calmantes para permitir uma fácil expulsão do país, e

          Deve-se permitir que os médicos tenham suficiente tempo e recursos para avaliar a condição física e psicológica dos refugiados que solicitam asilo.





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