Índice
  Toxicologia Forense
        
   
  Embriaguez - Alcoolismo
  Corpos estranhos em estômago
  Substâncias em cavidades naturais do corpo
  Envenenamento -
  Drogas encontradas junto ao cadáver
  Envenenamento - "Chumbinho"
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“...todas as substâncias são venenos, não existe nenhuma que não seja. A dose correta diferencia um remédio de um veneno”. Paracelso 1443-1541 Embriaguez - Alcoolismo
- Alcoolismo
- Definição (OMS)
- Anomalias clínicas resultantes de intoxicações exógenas pelo consumo
excessivo e prolongado de bebidas alcoólicas
- Alcoolismo - Doença - patologia
- Alcoólatra (OMS)
- A dependência chegou ao ponto de causar transtornos na saúde física,
ou mental, nas relações interpessoais e na função social e econômica, e
que, conseqüentemente, necessita tratamento
- Causa real
- Desconhecida
- Predisposição individual
- grave transtorno psicoemocional
- necessidade psíquica de auto-afirmação
- alívio de tensão e segurança
- Fases da instalação
- fase pré-alcoólica sintomática
- dura de meses a dois anos
- inicia-se pelo uso social
- gratificação após a bebericagem
- fase prodômica
- hábito de beber escondido
- sentimento de culpa ou vergonha
- agressividade
- perda súbita de consciência
- períodos de amnésia
- fase crucial
- consumo exagerado
- comportamento agressivo
- abandono do trabalho
- atritos com familiares
- negligência na higiene pessoal
- descontrole esfincteriano
- diminuição da atividade sexual
- fase crônica
- decadência progressiva
- eventual psicose alcoólica
- delirium tremens
- alucinações visuais
- Problemas
- médicos
- psicológicos
- sociológicos
- Supressão brusca do alcoólatra
- síndrome de abstinência
- contrações musculares
- agitação extrema
- vômitos incoercíveis
- alucinações visuais e auditivas
- intenso terror
- Ações do álcool
- depressor do sistema nervoso central
- efeitos iniciais - inibição dos centros corticais superiores
- aparente estimulação
- alegria
- otimismo
- verborréia
- agressões
- obscenidades
- perda de autocrítica
- enfraquecimento da força dominadora do automatismo
- in vino veritas
- diminuição da motricidade e reflexos
- diminuição da capacidade mental
- associação
- atenção
- concentração
- formação de pensamentos
- raciocínio conciso e claro
- diminuição da capacidade sexual
- aparente aumento pela depressão de freios
- efeitos consecutivos
- depressão das funções inferiores
- Bebidas alcoólicas
- vinhos - 50 a 60 cal/100ml
- fermentação dos glucídios do mosto da uva
- tintos - contém tanino
- Bordeaux - 9 a 10% de álcool etílico
- Bourgogne - 12 a 18% de álcool etílico
- brancos
- Riesling, Sauternes e Semillon - 8 a 12%
- Brut ou demi-sec (Champagne) - 8 a 11%
- Cordiais ou generosos - fermentação + adição de álcool
- Porto, Jerez, Marsala, madeira, Málaga - 14 a 24%
- cervejas 40 a 50 cal/100ml
- fermentação da cevada (arroz) germinada + lúpulo e malte
- Claras e escuras - 3,2 a 3,5% de álcool etílico
- Pilsen - 3,5 a 4,5% de álcool etílico
- destiladas
- destilação de fermentados diversos
- cachaça - 18 a 24%?? de álcool etílico
- uisque, vodka, Steinheger, saquê, Mou-Taichiew - 40 a 50% de álcool
etílico
- Classificação do alcoolismo
- Embriagues - aguda, imediata e passageira
- fases
- excitação - subaguda - macaco
- irriquieto
- loquaz
- espigaitado
- consciência ainda freia os atos, determinando comportamento social
- responsabilidade penal presente
- confusão - aguda - leão
- periculosidade
- insolente
- agressivo
- desconexa linguagem de baixo calão
- imaginadas infidelidades
- ofensas morais
- desejos insaciáveis
- vaidade
- perversidade
- fanatismo
- responsabilidade penal presente
- sono - superaguda ou comatosa - porco
- perigo apenas para o êbrio
- aspiração de conteúdo gástrico
- pneumonia de aspiração - síndrome de Mendelson
- Alcoolismo
- embriaguez patológica - isenção de pena
- manifesta-se nos
- descendentes de alcóolatras ou
- predispostos ou
- tarados ou
- personalidades psicopáticas
- desencadeia acessos furiosos e atos de extrema violência
- ingestão mínima de álcool
- tipos
- agressiva e violenta
- pode cometer homicídios com tal segurança que sugerem
premeditação
- excitomotora
- inquietude, raiva destrutiva, amnésia lacunar
- convulsiva
- impulsos destruidores seguidos de crises epileptiformes
- delirante
- delírios de auto-acusação e de autodestruição - tendência ao
suicídio
- crônico - psicoses alcoólicas
- delírio alcoólico
- subagudo
- agudo
- superagudo
- alucinose auditiva aguda
- depressão alcoólica aguda
- psicose de korsakoff
- polineurite em usuários crônicos mal alimentados
- forma pura - álcool - cerebropatia psíquica toxêmica
- forma não pura - pouca ingestão calórica - síndrome
amnésico-confabulatório de Korsakoff
- incapacidade para aprender
- confabulação - paramnésia
-
- delírio de ciúme
- "Quanto à luxúria, a bebida incentiva e a reprime ao mesmo tempo;
provoca o desejo, mas impede-lhe a execução" (Macbeth, Ato II, Cena
III) Shakespeare
- epilepsia alcoólica
- delirium tremens
- provocada por destilados - absinto
- febre
- astenia
- confusão
- agitação
- angústia
- alucinações visuais de animais asquerosos
- tremores musculares intensos e descontrolados dos membros
superiores
- alucinações auditivas
- ataque pode durar de 2 a 6 dias (cede com 1/2 litro de uisque)
- índice de mortalidade de 5 a 15%
- pneumonia
- hipertermia
- colapso circulatório periférico
- causa desconhecida
- Embriagues e a lei
- não acidental
- voluntária
- completa - art. 28, II - não exclui a imputabilidade
- incompleta - art. 28, II - não exclui a imputabilidade
- culposa
- completa - art. 28, II - não exclui a imputabilidade
- incompleta - art. 28, II - não exclui a imputabilidade
- acidental
- caso fortuito
- completa - art. 28, § 1 - exclui a imputabilidade
- incompleta - art. 28, § 2 - atenuação da pena
- Força maior
- completa - art. 28, § 1 - exclui a imputabilidade
- incompleta - art. 28, § 2 - atenuação da pena
- patológica
- art. 26, caput, ou parágrafo único - exclui a
imputabilidade ou atenuação da pena
- pré-ordenada
- art. 61, II, L - circunstância agravante
- Exame
- hálito
- motricidade
- marcha
- escrita
- index-nariz; index-index; calcanhar-joelho
- elocução
- Romberg
- Psiquismo
- consciência
- atenção
- memória
- afetividade
- vontade
- Funções vitais
- pulso
- pupila
- sensibilidade
- aparência
- atitude
Art. 28 -
Não excluem a imputabilidade penal: (Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - a
emoção ou a paixão; (Redação dada pela
Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Embriaguez
II - a
embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º -
É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou
força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o
caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - A
pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de
caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena
capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento. (Redação dada pela Lei nº
7.209, de 11.7.1984)
Circunstâncias
agravantes
Art. 61 -
São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o
crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209,
de 11.7.1984)
I - a
reincidência; (Redação dada pela Lei nº
7.209, de 11.7.1984)
II - ter o
agente cometido o crime: (Redação dada
pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) por motivo fútil ou
torpe;
b) para facilitar ou
assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) à traição, de
emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou
impossível a defesa do ofendido;
d) com emprego de veneno,
fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo
comum;
e) contra ascendente,
descendente, irmão ou cônjuge;
f) com abuso de autoridade
ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade;
g) com abuso de poder ou
violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
h)
contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 9.318, de 5.12.1996)
i) quando o ofendido estava
sob a imediata proteção da autoridade;
j) em ocasião de
incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça
particular do ofendido;
l) em estado de embriaguez
preordenada.
- ºGL = Gay Lussac
-
INPM
- 1ml de álcool a 15º C = 0,7943g
- INPM=100*GL*0,7943/(100+GL*(0,7943-1))
- INPM=79,43GL/(100+0,2057GL)
Crimes de trânsito (primeiras reflexões sobre a Lei nº 9.503/97)
Fernando Yukio Fukassawa
Promotor de Justiça Aposentado – SP
Advogado em São José do Rio Preto/SP.
...
Quanto aos crimes de embriaguez ao volante (art. 306) e participação em
competição não autorizada (art. 308), também de competência do Juízo comum,
considerando que são crimes de perigo em que o sujeito passivo é a coletividade,
não se enxerga a possibilidade de representação para a ação penal, tornando
inaplicável o art. 88, JEC, muito embora o legislador tenha determinado a sua
aplicação. E, ainda que se entendesse que em tais delitos figura uma vítima
determinada
e que tenha sido exposta a “dano potencial”, como é da descrição típica, não
se entende como seria a composição de um dano que não ocorreu.
...
6. Dirigir sob embriaguez
Art. 306
Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência
de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a
incolumidade de outrem.
Pena: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou
proibição de se obter permissão ou a habilitação para dirigir veiculo
automotor.
Cuida-se de uma das hipóteses da antiga e genérica contravenção penal
de direção perigosa de veículo (art. 34, LCP). Mas, este dispositivo da lei
contravencional não está revogado porque o art. 306 somente incrimina a conduta
de quem esteja na direção de veículo automotor, enquanto que a contravenção
poderá ser praticada na direção de qualquer veiculo terrestre com outras
características ou embarcações em águas públicas.
Embriaguez é intoxicação transitória e aguda produzida pelo álcool
ou outra substância inebriante; voluntária ou culposa, embora interfira na
capacidade
psíquica da pessoa, não exclui a imputabilidade (art. 28, II, CP). Se
for patológica ou crônica (não se confunde com a embriaguez habitual), poderá
ser causa de inimputabilidade total ou parcial, já que aí se estará em face de
uma anormalidade psíquica.
Não basta que a pessoa tenha ingerido álcool ou substância de efeitos
análogos. Há necessidade que tal ingestão tenha influído no condutor do veículo,
de tal sorte que com o seu estado de embriaguez tenha exposto a perigo a
incolumidade de outrem. É o estado da pessoa influenciada, pelo álcool ou
substância de efeitos análogos, que perde o autocontrole e, portanto, torna-se
incapaz de dirigir com o cuidado objetivo exigido no trânsito de veículos.
Normalmente, a embriaguez é constatada por exame de dosagem alcoólica
(a partir de 0,8 g por litro de sangue), mas a lei estabeleceu novo índice
de dosagem (0,6 g – art. 165), exame esse a que a pessoa não está obrigada a
se submeter. Mas, considerando que o álcool pode variar de intensidade no
que se refere à sua influência nas pessoas, com tolerância diversificada ou,
ainda, eventual demora na retirada pode fazer variar a curva de alcoolemia
dificultando a avaliação de concentração de álcool no momento do fato, o
exame clínico poderá ser elemento até mais valioso que a própria perícia para
comprovação da embriaguez. A comprovação por exame clínico e principalmente
por testemunhas, assume maior importância quando a intoxicação seja
proveniente de outra espécie de substância de efeitos semelhantes.
...
Publicado em Justitia, São Paulo, 59 (179/180), jul./dez. 1997 - SEÇÃO CRIMINAL
Capturado em http://www.mp.sp.gov.br/justitia/mp179-180.pdf em 13/11/2003
Corpos estranhos em estômago
Neste caso foram encontrados pacotes de fumo picado industrialmente e isqueiros, embalados em látex. Não foi possível determinar de forma exata a causa da morte. Substâncias em cavidades naturais do corpo
É comum o transporte de substâncias em cavidades naturais do corpo, em especial para adentrar estabelecimentos prisionais. Nem sempre entorpecentes. Envenenamento -
Neste caso também foi utilizada a técnica da coagem. Conseguimos apurar 9,7 gramas de chumbinho, conformado laboratorialente. Drogas encontradas junto ao cadáver
Apesar de geralmente os Peritos Criminais recolheres drogas que estejam junto ao cadáver, não é incomum encontrarmos tais substâncias no momento do exame. Recomenda-se fotografar, pesar, embalar, identificar, documentar e encaminhar ao órgão solicitante da perícia, geralmente a Delegacia de Polícia, por meio da Central de Vestígios. Em geral o Delegado não recebe diretamente a droga, simplesmente encaminha ao Laboratório de toxicologia do Instituto de Criminalística. Nós não afirmamos ser droga. Dizemos que aparente ser, ou seja, as características macroscópicas permitem a hipótese diagnóstica. A comprovação deve ser laboratorial. O IML, em geral, testa apenas drogas ou seus metabólitos no sangue ou urina. A análise de droga in natura é realizada pelo IC. Envenenamento - "Chumbinho"
Neste caso a vítima ingeriu o veneno popularmente denominado "chumbinho", identificado como carbamato pelo laboratório. Observe a reação da mucosa gástrica e a técnica de improvisar um coador de pano. |
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