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Artigos sobre risco e consentimento
O risco em medicina
A Medicina atual nada mais é do que uma sucessão de riscos.
O grande arsenal tecnológico de que a Ciência Médica atualmente dispõe trouxe, para o homem, inestimáveis proveitos. Por outro lado, essa nova ordem não pode evitar que surgissem mais acidentes no exercício da nossa profissão.
Vivemos a era do risco.
Desde o instante em que a vida social passou a ser abalada pelos modernos meios e recursos tecnológicos, um elenco muito variado de riscos foi aparecendo e, por conseguinte, aumentando assustadoramente o número de danos sem reparação, em face da dificuldade de estabelecer a culpa do autor. E esse autor e todo aquele que se beneficia com uma atividade, mesmo que ela nem sempre seja a causadora do prejuízo. O risco e o preço e a razão de uma atividade.
Ainda que a relação médico-paciente seja um contrato de diligência ou de meios, e não de resultados, o equilíbrio só seria restituído se o paciente vitima de um acidente medico pudesse ser ressarcido no seu dano.
O acidente medico é, não raro, inevitável e inesperado, e suas causas são, sob o ponto de vista subjetivo, dificilmente determinadas. Por isso, a tendência contemporânea, no que se refere ao aspecto civil do dano médico, é substituir a noção de responsabilidade pela noção de risco. Não se pode mais aceitar comodamente a força cega do destino - o act of God. Fazer do dano um simples fruto do acaso sem nenhum responsável, é uma forma cômoda e simplista de resolver um problema sério, mas é, sem dúvida, uma grande injustiça.
Não se pode negar o avanço da doutrina do risco nas legislações mais modernas. O grande exemplo, entre nós é a Lei de Acidentes do Trabalho. Antes, ficava o empregado quase totalmente desamparado em virtude da impossibilidade de provar a culpa do empregador. Essa modalidade de injustiça chamou a atenção de todos até que se conseguiu nova interpretação da culpa quando, mesmo permanecendo em seus fundamentos, separou-a da responsabilidade. Foi simplesmente a substituição da culpa pelo risco na determinação da responsabilidade.
É aqui nessa doutrina que o homem simples, o simples. homem da rua, o fraco, o desprotegido, o carente de recursos e de amparo, o marginalizado dos nossos tempos e os que não tem acesso fácil à Justiça, encontrariam melhor acolhida e maior tutela.
Sendo assim, é muito natural que as modernas legislações fujam do subjetivismo, que necessita de arbítrio, para certos deveres predeterminados. Não existe atualmente nenhuma atividade humana de alto risco que não esteja com a sua responsabilidade civil segurada. Acreditamos que, no futuro, toda questão de responsabilidade será, simplesmente um caso de reparação, embora ela não represente uma indenização ideal do dano sofrido. É preciso salvar o dano, pois o que se observa no momento é que as leis tanto tendem em favor da vítima como em favor do autor, pois nenhum dos dois está interessado no resultado danoso.
O médico compromete-se a utilizar todos os meios e recursos ao seu alcance, com a maior prudência e a melhor diligencia, no intuito de atingir um bom resultado. Todavia, aleatório e incerto.
A Medicina antiga, inibida, solitária e quase espiritual, incapaz de grandes resultados, era menos danosa porque gerava pouco risco. Em nossos dias há uma possibilidade tão grande de risco e dano que, em certas ocasiões, o médico passou a omitir-se. Já se faz introduzir no organismo substâncias de inesperados efeitos colaterais e nos vasos catetéres que vão ate o coração, afora as técnicas cirúrgicas e os procedimentos invasivos mais perigosos e ousados.
A falibilidade do médico e da Medicina é inquestionável. É ela aceita, em parte, pela doutrina, pela lei e nela jurisprudência, principalmente sob o angulo penal e moral. No entanto, quanto à responsabilidade civil, esta chega a ser quase ilimitada. Os tribunais passaram a entender que a reparação civil do dano é um feito indiscutível. Já afirmaram que, assim como é injusto o médico responder pela falibilidade da ciência ou por sua própria limitação, mais injusto seria deixar o paciente a sua própria sorte, quando, buscando um bem, encontrou um mal. Ou que se deixe abater sobre a vítima todo o peso do seu infortúnio.
Outros admitem que, da mesma maneira como a Sociedade é beneficiada pelo progresso das ciências médicas, essa mesma comunidade deve aceitar as falhas oriundas deste tal progresso.
O certo é que, em todo contrato que pressupõe um risco, existe, de início, uma obrigação de garantia estabelecida pelos princípios da responsabilidade civil.
Incluído em 08/10/2001 21:52:24 - Alterado em 20/06/2022 12:33:17
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