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 Ação Química
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 Ácidos e Bases
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(Adotada pela 39ª Assembleia Geral da Associação Médica Mundial em Madrid, Espanha, outubro de
1987)
          A Associação Médica Mundial recomenda as diretrizes seguintes para a orientação de médicos que se ocupam de transplantes de órgãos humanos.
1. a primeira preocupação do médico deve ser a dedicação aos seus pacientes. 
Devem ser preservados os cuidados e os interesses do paciente em todos os 
procedimentos médicos e devem ser incluídas nesses os que envolvem o transplante 
de um órgão de uma pessoa para outro. Devem ser cuidados o doador e o recepto 
que são pacientes e devem ter seus direitos protegidos. Nenhum médico pode 
assumir uma responsabilidade em transplante e de órgãos a menos que estejam 
protegidas as prioridades do doador e do receptor.
 2. Qualquer que seja 
o órgão transplantado não se justifica o relaxamento do padrão habitual de 
cuidado médico. O mesmo padrão de cuidado deve ser aplicado se o paciente é um 
doador potencial ou não.
 3. Quando um órgão for transplantado depois da 
morte do doador, essa morte será determinada por dois ou mais médicos que não 
estiveram envolvidos no procedimento de transplante. A morte será determinada 
pelo juízo de cada médico. Fazendo esta determinação, cada médico usará testes 
científicos atualmente aceitos e os critérios que são consistentes com as 
exigências éticas e com os padrões profissionais estabeleceram pela Associação 
Médica Nacional ou por outras organizações médicas apropriadas na comunidade.
 
4. Sempre que um procedimento experimental de transplante de órgão animal ou 
órgão artificial está sendo considerado, o médico deve obedecer às recomendações 
contidas na Declaração de Helsinque da Associação Médica Mundial que contém 
orientações aos médicos sobre pesquisa biomédica que envolvem assuntos humanos.
 
5. O procedimento proposto para o doador e para receptor deve ser discutido 
obrigatoriamente com seus respectivos parentes ou com seus representantes legais 
respectivos. O médico deve ser objetivo quando discutir o procedimento, 
mostrando os riscos conhecidos e os possíveis perigos, e aconselhando sobre 
procedimentos alternativos disponíveis. O médico não deve encorajar expectativas 
além das que as circunstâncias justificam. O interesse do médico avançar o 
conhecimento científico sempre deve será secundário à preocupação principal com 
o seu paciente. Sempre deve ser obtido o consentimento livre e informado.
 6. Só devem ser empreendidos procedimentos de transplante de órgãos humanos:
  
7. Transplantes de órgãos do corpo só deve ser empreendido depois de avaliação cuidadosa da disponibilidade e da avaliação de outra possível terapia.
8. São condenadas a compra e a venda de órgãos humanos para transplante.
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10776 dias on-line   | Idealização, Programação e Manutenção: Prof. Doutor Malthus Fonseca Galvão 
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