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SOBRE OS DIREITOS DO PACIENTE
(Adotada pela 34ª Assembléia Geral da Associação Médica Mundial em Lisboa, Portugal, setembro/outubro de 1981 e emendada pela 47ª Assembléia Geral da Associação Médica Mundial em Bali, Indonésia, setembro de1995)


PREÂMBULO

           A relação entre médicos, pacientes e sociedade sofreu mudanças significativas nos tempos atuais. Enquanto o médico sempre deve agir de acordo com sua consciência e sempre nos melhores interesses do paciente, igual esforço deve ser feito no sentido de garantir os princípios da justiça e da autonomia ao paciente. A presente Declaração representa alguns dos principais direitos do paciente que a profissão médica endossa e promove. Os médicos e outras pessoas ou entidades envolvidas na provisão de cuidados de saúde têm uma responsabilidade conjunta para reconhecer e apoiar estes direitos. Sempre que a legislação, a ação governamental ou qualquer outra entidade ou instituição negue aos pacientes estes direitos, os médicos devem procurar os meios apropriados para assegurar ou restabelecer tais direitos.

           No contexto da pesquisa biomédica que envolve interesses humanos - inclusive na pesquisa biomédica e terapêutica - o assunto é vinculado aos mesmos direitos e à mesma consideração de qualquer paciente em uma situação normal de tratamento.


PRINCÍPIOS

1. Direito a cuidados médicos de boa qualidade. 2. Direito de escolher seu médico. 3. Direito a autodeterminação. 4. O paciente inconsciente. 5. O paciente legalmente incapaz. 6. Procedimentos contra a vontade do paciente. 7. Direito a informação.  8. Direito a confidencialidade. 9. Direito a educação de saúde. 10. Direito a dignidade. 11. Direito a assistência religiosa.





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