|     Parecer sobre competência em Radiologia Odontológica |     Lista Nacional de Agravos de Notificação Compulsória |     Resolução CFO 20/2001 - perícias/auditorias odontológicas administrativas | 
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 MINISTÉRIO DA SAÚDE  
PORTARIA MS Nº. 2.325/GM, DE 8/12/2003  Art. 1º Os casos suspeitos ou confirmados das doenças, constantes no Anexo 
  I desta Portaria são de notificação compulsória às Secretarias Municipais e 
  Estaduais de Saúde e ao Ministério da Saúde. Parágrafo único. A ocorrência de agravo inusitado à saúde, 
    independentemente de constar desta relação, deverá também ser notificada 
    imediatamente às autoridades sanitárias mencionadas no caput deste 
    artigo. Art. 2º A definição de caso, o fluxo e instrumentos de notificação para 
  cada doença relacionada no Anexo I desta Portaria, deverão obedecer à 
  padronização definida pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da 
  Saúde – SVS/MS. Art. 3º Os gestores municipais e estaduais do Sistema Único de Saúde 
  poderão incluir outras doenças e agravos no elenco de doenças de notificação 
  compulsória, em seu âmbito de competência, de acordo com o quadro 
  epidemiológico local. Parágrafo único. A inclusão de outras doenças e agravos deverá ser 
    definida conjuntamente entre os gestores estaduais e municipais e a SVS/MS. Art. 4º Fica delegada competência ao Secretário de Vigilância em Saúde para 
  editar normas regulamentadoras desta Portaria. Art. 5º. Fica revogada a Portaria n.º 1943/GM, de 18 de outubro de 2001, 
  publicada no DOU nº 204, Seção 1, pág. 35, de 24 de outubro de 2001. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Índice
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 Legislação
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 Lista Nacional de Agravos de Notificação Compulsória
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10776 dias on-line   | Idealização, Programação e Manutenção: Prof. Doutor Malthus Fonseca Galvão 
http://lattes.cnpq.br/3546952790908357  
 
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