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Importância do Cirurgião Dentista nos IML

O Princípio da Autonomia e o Código de Ética Médica
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Importância do Cirurgião Dentista nos IML    


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Malthus Fonseca Galvão

        Qualquer exame para ser realizado em um IML deve ser solicitado, por ofício, pela Autoridade Competente, geralmente o Delegado de Polícia, conforme o Código de Processo Penal Brasileiro (CPP).

        Sempre e logo que a autoridade policial, judiciária, militar ou administrativa tiver conhecimento da prática de infração penal, as perícias cabíveis deverão ser solicitadas (CPP Art. 6º) sob pena de responsabilidade pela eventual omissão. A prova testemunhal não supre o exame pericial direto, quando este for passível de ser realizado (CPP Art. 158). Estes exames instruirão o processo para que o juiz forme sua convicção pela livre apreciação da prova (CPP Art. 157).

        As perícias na esfera criminal serão sempre realizadas por dois peritos oficiais, existindo a possibilidade da utilização de peritos não oficiais quando não existirem (CPP Art. 159).

        Os peritos analisarão as circunstâncias e principalmente os elementos objetivos, descrevendo minunciosamente o exame, incluindo os achados normais e os anormais, estabelecendo o nexo causal quantitativo e qualitativo entre o histórico e o exame, ilustrando o laudo como necessário (CPP Art. 160 e 165).
Alguns ainda teimam em excluir o histórico de um laudo. Certamente estão errados, como bem frisa o Prof. França em sua vasta literatura.

        Muitos vestígios são efêmeros e passageiros como por exemplo a manifestação fisiopatológica de um bofetão. Por esta razão, o exame deve ser iniciado assim que possível, a qualquer dia e hora (CPP Art. 161).

        Os exames devem ser realizados, preferencialmente, nos Institutos Médico-Legais e devem conter uma estrutura lógica que lhe confira credibilidade, na medida que as conclusões aflorem naturalmente a partir do histórico, da descrição e da discussão.
O legista deve ofertar à autoridade inclusive suas dúvidas e aguardar a evolução do caso, se necessário.

        Eventualmente os peritos podem discordar entre si embasando suas posições antagônicas no laudo, sendo que neste caso a autoridade pode, a critério, determinar novos exames periciais (CPP Art. 180). A Autoridade pode também solicitar esclarecimentos que julgar necessário (CPP Art. 181).

        O perito está sujeito à disciplina judiciária, mesmo quando não sendo oficial (CPP Art.  275) e não deve incorrer em suspeição (CPP Art. 280 e 254)

        Após este breve comentário, perguntamos como pode existir um Instituto Médico-legal sem a presença de um Cirurgião-Dentista. Será que o Médico saberá periciar corretamente uma lesão na cavidade oral? Saberá interpretar um odontograma? Saberá extrair todas as informações necessárias para a identificação de um putrefeito, esqueletizado ou carbonizado? Um Instituto sem um Odontolegista é um IML incompleto.

        O trabalho de um Odontolegista em um IML compreende, dentre outros:

        Perícia no vivo
                Lesões corporais
                Determinações de idade

        Perícias no morto
                Necroscopia
                Identificações

        Perícias nas coisas
                Próteses
                Instrumentos


        As lesões corporais geralmente nos leva a pensar em agressões e violências, porém, as perícias em erros odontológicos estão crescendo exponencialmente nesta década, a partir da implantação e divulgação do Código de Defesa do Consumidor.

Incluído em 16/12/2001 19:47:27 - Alterado em 18/06/2022 22:40:16





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