CPC - perguntas ao perito


Suspeição e impedimento

Lei 5.081/66 - Institui a Odontologia
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Legislação
CPP - Da prova - Perícias

Suspeição e impedimento    


Artigos importantes do Código de Processo Penal sobre suspeição e impedimento.

  • I - tiver funcionado
    • seu cônjuge ou
    • parente,
    • consangüíneo ou
    • afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau,
      • inclusive, como
        • defensor ou advogado,
        • órgão do Ministério Público,
        • autoridade policial,
        • auxiliar da justiça ou
        • perito;
  • II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
  • III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
  • IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

 






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Suspeição e impedimento

Lei 5.081/66 - Institui a Odontologia


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